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MANUAL DE

ESTÁGIO CURRICULAR

OBRIGATÓRIO

NÃO-OBRIGATÓRIO

Políticas e Formatação

 

APRESENTAÇÃO

Prezado aluno(a),

Este manual tem por objetivo apoiar a realização do estágio e servir de

orientação para os estudantes. Contém a sistemática de procedimentos que envolvem a

atividade como um todo, esclarecendo o papel de cada setor no processo, à luz das

diretrizes internas e da legislação vigente.

Sabemos que o espaço destinado para o estágio faculta ao acadêmico a

disponibilidade de consolidar seus conhecimentos com os entraves que, somente a prática

por meio do dia-a-dia, pode oferecer. Nesta configuração, a troca de experiência fará com

que o novo profissional torne-se mais preparado para atuar em diferentes áreas e lidar

com a complexidade da realidade cotidiana.

Desta forma, esperamos contribuir para a melhoria dos processos pedagógicos

auxiliando as pessoas envolvidas, propiciando maior

compreensão e facilidade no desenvolvimento do estágio.

O Programa de Apoio Profissional – PAP está à disposição para mais

esclarecimentos

SUMÁRIO

1. Caracterização do Estágio Curricular .................................................................05

2. Objetivos do Estágio ...........................................................................................06

3. Fundamentação Legal de Estágio.......................................................................07

4. Definições ...........................................................................................................08

5. Constituição e Competências..............................................................................09

5.2. Programa de Apoio Profissional   .................................................10

5.3. Agentes de Integração ..........................................................................11

5.4. Professor-Orientador da Instituição de Ensino ......................................12

5.5. Supervisor de Estágio na Concedente ..................................................13

5.6. Estagiário...............................................................................................14

6. PAP  Programa de Apoio Profissional...............................................................15

7. Desenvolvimento das Atividades de Estágio.......................................................16

8. Encaminhamento ................................................................................................16

8.1. Estágio Curricular ..................................................................................17

a) Da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE...................18

b) Elaboração do Plano Estágio ...................................................................19

c) Das alterações do Plano de Estágio e TCE..............................................20

9. Desligamento do Estagiário ................................................................................21

10. Responsabilidades do Estagiário ......................................................................22

11. Perguntas Frequentes ......................................................................................23

1. CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de

trabalho, que visa à preparação para a atividade laboral produtiva de educandos,

estabelecido na Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, que determina que estejam

freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação

profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino

fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Portanto, entende-se Estágio Curricular como o conjunto das atividades de

aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao aluno pela participação em

situação real de vida e trabalho de seu meio, sob a responsabilidade e coordenação da

instituição de ensino.

O estágio em referência, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de

competência da instituição de ensino, a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele

participam pessoas jurídicas de Direito público e privado, oferecendo oportunidades em

nível de campos de estágio, além de colaborar no processo educativo.

Entende-se por estágio curricular obrigatorio, aquele

previsto no projeto pedagógico do curso, cujo cumprimento da carga horária se estabelece

como requisito parcial obrigatório para a conclusão do curso. Entende-se por estágio

curricular não-obrigatório, aquele que, embora não se estabeleça como exigência para a

obtenção da graduação, complementa a formação do estudante e atende a todas as

determinações da legislação vigente, do Regimento da e das normas

complementares.

2. OBJETIVOS DO ESTÁGIO

São objetivos do estágio:

- Oferecer aos alunos situações de assumirem-se como sujeitos ativos do processo de

ensino-aprendizagem;

- Constituir-se em chance para aplicação dos conhecimentos e habilidades relacionados à

sua área de atuação como futuro profissional.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE ESTÁGIO

As atividades dos Estágios Curriculares Obrigatórios e Não-obrigatórios estão

regulamentadas de acordo com a seguinte legislação:

 Lei 11.788, de 25/09/2008  Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da

Consolidação das Leis do Trabalho  CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a

Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de

23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da

Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

 Orientação Normativa nº 7, de 30/10/08

 Lei 9.394/1996, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 Constituição Federal Brasileira, de 1988.

4. DEFINIÇÕES

a) ESTÁGIO

É o processo interdisciplinar e avaliativo, articulador da indissociabilidade entre a teoria

e prática e entre o ensino, pesquisa e extensão, que objetiva proporcionar ao aluno estagiário

espaços para criação de alternativas que contribuam para sua formação

profissional, devendo, portanto, propiciar a complementação do ensino e da

aprendizagem a fim de se constituir em instrumento de integração, em termos de

treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento

humano.

O Estágio Curricular, obrigatório ou não, se configura como ato educativo, destinado à

complementação da aprendizagem do graduando, realizado em um campo específico

da atividade profissional, sob a responsabilidade de um professor-orientador, no caso

de estágio obrigatório, e com acompanhamento de um supervisor no Campo de Estágio.

b) ESTAGIÁRIO

É o aluno regularmente matriculado que frequenta, efetivamente, curso vinculado à estrutura do

ensino público e particular, nos níveis superior, de ensino médio, de educação profissional de

nível médio ou superior, ou escolas de educação especial, aceito por pessoas jurídicas de

direito privado, órgãos de administração pública e instituições de ensino, para o

desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação profissional. Esse conceito

está previsto no art. 1o da Lei nº. 11.788/08.

c) CAMPOS DE ESTÁGIO (CONCEDENTES)

São as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,

autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior

devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional e a

própria IES, que proporcionam aos alunos, a oportunidade de obterem experiência

prática em suas linhas de formação. Esse conceito está previsto no art. 9o da Lei nº.

11.788/08.

d) INTERVENIENTE

A I.E.interveniente, é responsável pelo suporte necessário ao estagiário e

ao campo de estágio (concedente), e, como participante do convênio, para manifestar

consentimento ou assumir obrigação em nome próprio para que haja o cumprimento

das metas estabelecidas.

e) SUPERVISOR DE ESTÁGIO

O Supervisor de Estágio da organização concedente é responsável pelo controle e

desenvolvimento do estágio no âmbito da empresa/instituição promotora, ou seja, o

campo de estágio.

f) ORIENTADOR DE ESTÁGIO

O Professor-Orientador de Estágio é profissional da I.E. responsável

conjunto de atividades obrigatórias ao desenvolvimento do estágio, como: orientação,

informações, acompanhamento, controle, complementação de ensino e avaliação.

g) AGENTE DE INTEGRAÇÃO

Agentes de Integração são organizações que podem firmar parcerias com as

Universidades visando auxiliar na obtenção e acompanhamento dos estágios,

contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, através de convênios com

empresas.

5. CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA

 a) Firmar convênios com instituições visando proporcionar variados campos de estágio aos

alunos.

5.2. Gerência de Administração

a) Orientar, acompanhar e organizar as atividades desenvolvidas pelo PAP;

b) assinar os Termos de Compromisso de Estágios cuja natureza do estágio seja

obrigatório e não-obrigatório, bem como os aditivos e distratos;

c) analisar relatórios gerenciais para acompanhamento das atividades de estágio dos

alunos

5.3. Programa de Apoio Profissional - PAP

a) Encaminhar e acompanhar alunos para vagas de estágio;

b) emitir e controlar Termos de Compromisso de Estágios cuja natureza do estágio seja

obrigatório e não-obrigatório;

c) informar à Coordenação Acadêmica qualquer ocorrência relacionada às atividades do

estagiário e/ou às instituições;

d) estimular o intercâmbio entre curso e campo de estágio.

5.4. Agentes de Integração

Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do

instituto do estágio:

a) identificar oportunidades de estágio;

b) ajustar suas condições de realização;

c) fazer o acompanhamento administrativo;

d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

e) cadastrar os estudantes.

5.5. Professor-Orientador da Instituição de Ensino

a) Acompanhar o desenvolvimento do aluno nas atividades práticas, através de visitas aos

campos de estágio e de informações prestadas pelo aluno e pelo supervisor da

concedente.

b) Manter contato com o supervisor do estágio na concedente;

c) avaliar os relatórios entregues pelos alunos e concedentes;

d) acompanhar a frequência do estagiário no campo de estágio;

e) controlar a documentação dos estagiários através de formação e controle de dossiês

dos estagiários;

e) avaliar periodicamente o estagiário, indicando, se necessário, as alterações no Plano de

Estágio;

f) estar atento à postura ética que o trabalho requer.

5.6. Supervisor de Estágio na Concedente

a) Introduzir o aluno estagiário na concedente;

b) orientar, acompanhar e organizar as atividades práticas do estagiário na concedente;

c) oferecer os meios necessários à realização de seus trabalhos;

d) manter contato com a Instituição, quando necessário.

5.7. Estagiário

a) Providenciar documentação exigida, acatando as exigências legais

necessária para realização do estágio;

b) elaborar, juntamente com o supervisor de estágio, o plano de estágio, apresentando-o,

obrigatoriamente, ao PAP;

c) observar e cumprir as normas que emanam as I.E´S

d) elaborar relatórios conforme as instruções específicas e orientação do professororientador;

6.PROGRAMA DE APOIO PROFISSIONAL

O PAP é o  responsável pela coordenação das atividades de

estágio, tomando providências, fornecendo e recebendo documentação necessária à sua

realização.

Seu objetivo é proteger o aluno e este Centro Universitário:

a) Em relação ao aluno: é importante que este não seja explorado como

subempregado para substituir a contratação de empregados por parte das

empresas e dos órgãos públicos ou privados; que suas atividades no campo

de estágio estejam de acordo com as necessidade e exigências

pedagógicas do semestre; que seus horários, atividades e forma de

contratação estejam de acordo com a legislação específica sobre estágio,

para garantir a validade do Estágio.

b) controlar o processo de seleção e

acompanhamento das entidades conveniadas (inclusive dos agentes de

integração), o PAP, através da Gerência de Administração, visa proteger

em eventuais irregularidades.

7. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO

A prática em campo é desenvolvida de acordo com a modalidade de estágio

fixada para cada curso e em campos de estágio devidamente conveniados com a I.E.

Para desenvolver a prática, faz-se necessário:

a) Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o aluno e campo de estágio, com

a interveniência da Instituição de Ensino;

b) Seguro de acidentes pessoais providenciado pela IES ou pelo campo de estágio:

- nenhum aluno pode estagiar sem o seguro de acidentes pessoais;

- o seguro deve ser providenciado antes do início do estágio;

- ao aluno compete a cobrança desta providência.

8. ENCAMINHAMENTO

O encaminhamento é a forma documentada de enviar o aluno para o campo de estágio

O aluno pode e deve procurar seu campo de estágio  seja através dos

agentes de integração, seja através das empresas ou órgãos conveniados, ou propondo

ao PAP uma nova instituição para ser conveniada.

8.1. ESTÁGIO CURRICULAR

Ocorre pela inserção do aluno em situações práticas de cunho técnico, científico

e/ou sócio-cultural para integrar o aprendizado teórico à dinâmica do contexto da profissão

na qual vai atuar. Pode ser realizado em ambientes específicos da própria IES ou em

campos de estágio devidamente conveniados.

a) Da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio

O Termo de Compromisso de Estágio  TCE é o instrumento jurídico celebrado

entre o campo de estágio e o aluno, com interveniência das IE´S sobre as condições

do estágio, devendo nele constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

- dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio

da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;

- as responsabilidades de cada uma das partes;

- objetivo do estágio;

- definição da área do estágio;

- plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);

- a jornada de atividades do estagiário;

- a definição do intervalo na jornada diária;

- vigência do Termo;

- motivos de rescisão;

- concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;

- valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

- valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

- concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

- o número da apólice e a companhia de seguros.

O TCE só poderá ser assinado quando já houver CONVÊNIO firmado entre a

I.E. e a Parte Concedente no pretendente a estagiar. Caso haja o Convênio

ou caso a data de validade do convênio tenha expirado, o convênio deverá ser firmado ou

renovado antes da assinatura do TCE através do PAP.

b) Elaboração do Plano Estágio

O planejamento da parte prática do estágio será elaborado de acordo com as

condições oferecidas pelo local concedente do estágio e de acordo com a especificidade

de cada curso.

O aluno receberá do PAP o Formulário Plano de Estágio, através do qual se

apresenta o aluno ao campo de estágio, que, após o preenchimento pela Concedente,

deverá ser entregue ao PAP, onde o aluno receberá as orientações específicas para

emissão do Termo de Compromisso de Estágio.

 alterações do Plano de Estágio e Termo de Compromisso de Estágio

As alterações referentes ao acordado no TCE serão feitas através de Termo

Aditivo ou através de Distrato, cujo procedimento para assinatura é o mesmo da

assinatura do TCE.

9. DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO

O desligamento do estagiário nos campos de estágios ou ambientes específicos

a) automaticamente, ao término do estágio;

b) durante o desenvolvimento das atividades, no interesse e por conveniência ,  comprovada pelos respectivos supervisores, a falta de aproveitamento e

rendimento, falta de postura pessoal e profissional adequada e falta de ética profissional;

c) ante o descumprimento de qualquer cláusula do respectivo Termo de Compromisso;

d) pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por oito dias consecutivos

ou quinze dias intermitentes, no período de um mês;

e) a pedido do estagiário ou na impossibilidade de permanecer estagiando, mediante

requerimento devidamente instruído;

f) se houver trancamento de matrícula;

g) não frequentar regularmente as atividades escolares.

Obs.: Quando houver rescisão do contrato de estágio, o aluno deverá informá-lo

por seu estágio: CONCEDENTE ou agente de integração.

10. RESPONSABILIDADES DOS ESTAGIÁRIOS

Cabe ao estagiário:

a) credenciar-se junto ao PAP, proceder à leitura minuciosa deste manual para

informar-se corretamente sobre o desenvolvimento do estágio;

c) assumir e desenvolver, com responsabilidade, as atividades no campo de estágio,

cumprindo as cláusulas do TCE;

e) assumir atividades compatíveis com sua condição de estagiário e com o processo de

ensino-aprendizagem;

f) contribuir, no decorrer do estágio, para a construção de propostas alternativas da prática

profissional;

g) atender às datas e prazos instituídos;

h) responsabilizar-se pela documentação, quando em seu poder, assim como pela

fidedignidade das informações prestadas;

j) comunicar imediatamente ao PAP a ocorrência de problemas que afetem o próprio

desempenho no estágio.

11.Perguntas Frequentes

1) O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que

observados os requisitos

legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da

Lei nº 11.788/2008).

2) Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a

instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal

(em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de

Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes

limites:

a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação

especial e dos anos finais

do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da

educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

c) oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e

prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja

previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº

11.788/2008)

3) Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?

Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais,

nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o

estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino

deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de

realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008)

4) Qual o prazo de duração do estágio?

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador

de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)

5) Quando o estágio será necessariamente remunerado?

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de

contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.

Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e

auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)

6) De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?

Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa

com deficiência não há limite legal estabelecido, entende-se que dentro de cada período

de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em

período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O

recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de

forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº

11.788/2008)

7) Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada do estágio?

As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de

Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez

física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação  lanches,

almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.

8) O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a

qualquer momento.

9) Quais as providências e documentos necessários à comprovação da regularidade

do estágio?

a) o termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente,

pela instituição de ensino e pelo aluno;

b) o certificado individual de seguro de acidentes pessoais;

c) comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;

d) comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e

e) verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas

previstas no termo de compromisso.

10) Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de

integração?

Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços

dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

Fonte:

Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008  Brasília:Df


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