IMPORTANTES PONTOS SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI QUE ENTROU EM VIGOR

Principais Alterações
Lei 6494/77
Decreto 87.497/82
Lei 11.788/08
25/09/08

1. Definição e Classificação do estágio Estágio curricular como procedimento didático e pedagógico. Estágio é ato educativo, visa à preparação para o trabalho de educandos que freqüentem os ensinos regular, superior e médio, a educação profissional e a educação especial e dos anos finais do ensino fundamental - EJA.
2. Carga Horária máxima Compatível com horário escolar. 4h dia/ 20h semanais: Ed. Especial e EJA.

6h dia/ 30h semanais: Ens. Superior, Ed. Profissional e Ens. Médio regular.

8h dia/ 40h semanais: Cursos que alternem teoria e prática.

3. Número máximo de estagiários Não há especificação Tabela progressiva:

De 1 a 5 funcionários -1 estagiário;

De 6 a 10 funcionários - 2 estagiários;

De 11 a 25 funcionários.- até 5 estagiários;

Acima de 25 funcionários.- até 20% de estagiários.

Obs. Tabela válida apenas para os estagiários do Ensino Médio Regular e EJA.

4. Acompanhamento do programa de estágio Responsabilidade da
Instituição de Ensino
Responsabilidade da Instituição de Ensino:

Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio.

Responsabilidade da Unidade Concedente:

Indicar funcionário com formação ou experiência na área de conhecimento para supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.

5. Relatórios de Estágio e termo de realização de estágio. Não há especificação Responsabilidade Instituição de Ensino:

Participar do acompanhamento do estágio através de relatórios preenchidos pelo estudante, com apresentação periódica, em prazo não superior a 06 meses.

Responsabilidade Unidade Concedente:

Participar da avaliação do desempenho do estágio através de relatórios preenchidos pelo estudante, com apresentação periódica, em prazo não superior a 06 meses.

Entregar termo de realização de estágio.

6. Projeto pedagógico do curso Inserção do estágio curricular na programação didático e pedagógica. Estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
7. Obrigatoriedade do Estágio Não há considerações
relevantes
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório.
8. Recesso Não há considerações Após 01 (hum) ano de estágio o estudante tem direito a 30 dias de recesso ou proporcional ao tempo de estágio.
9. Contratação de estagiários
Pessoas jurídicas de direito público ou privado
Incluiu profissionais liberais de nível superior devidamente registrados nos seus respectivos conselhos.
10. Duração máxima do estágio. Não há considerações Duração de estágio, na empresa, não poderá exceder 02 anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
11. Bolsa Auxilio, auxilio transporte e concessão de benefícios Estagiário poderá receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação. Recebimento compulsório de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação e auxílio transporte, somente para estágios não obrigatórios.
12. Períodos de Avaliações Escolares Não há considerações Redução da carga horária pela metade;
13. Saúde Segurança do Trabalho Não há considerações Aplica-se a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho aos estagiários.
14. Cota para deficientes Não há considerações 10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência.
15. Responsabilidade Civil dos Agentes de Integração
Menciona a finalidade e responsabilidades dos agentes.
Ampliou as atribuições dos agentes de integração e incluiu a sua responsabilidade civil, se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular do curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
16. Plano de Estágio Não há considerações Elaborado em acordo com as 03 partes será incorporado ao TCE por meio de aditivos à medida que for avaliado o desempenho do estudante.
17. Local de Estágio Unidades que tenham condições de proporcionar experiência pratica na linha de formação do estagiário Responsabilidade das Instituições de Ensino:

Avaliar as instalações da parte concedente e sua adequação à formação cultural e ao profissional do educando.

Responsabilidade da Unidade Concedente:

Oferecer instalações adequadas à formação cultural e ao profissional do educando


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