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Principais Alterações |
Lei 6494/77 Decreto 87.497/82
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Lei 11.788/08 25/09/08
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| 1. Definição e Classificação do estágio |
Estágio curricular como procedimento didático e pedagógico. |
Estágio é ato educativo, visa à preparação para o trabalho de educandos que freqüentem os ensinos regular, superior e médio, a educação profissional e a educação especial e dos anos finais do ensino fundamental - EJA. |
| 2. Carga Horária máxima |
Compatível com horário escolar. |
4h dia/ 20h semanais: Ed. Especial e EJA.
6h dia/ 30h semanais: Ens. Superior, Ed. Profissional e Ens. Médio regular.
8h dia/ 40h semanais: Cursos que alternem teoria e prática.
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| 3. Número máximo de estagiários |
Não há especificação |
Tabela progressiva:
De 1 a 5 funcionários -1 estagiário;
De 6 a 10 funcionários - 2 estagiários;
De 11 a 25 funcionários.- até 5 estagiários;
Acima de 25 funcionários.- até 20% de estagiários.
Obs. Tabela válida apenas para os estagiários do Ensino Médio Regular e EJA.
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| 4. Acompanhamento do programa de estágio |
Responsabilidade da Instituição de Ensino
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Responsabilidade da Instituição de Ensino:
Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio.
Responsabilidade da Unidade Concedente:
Indicar funcionário com formação ou experiência na área de conhecimento para supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.
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| 5. Relatórios de Estágio e termo de realização de estágio. |
Não há especificação |
Responsabilidade Instituição de Ensino:
Participar do acompanhamento do estágio através de relatórios preenchidos pelo estudante, com apresentação periódica, em prazo não superior a 06 meses.
Responsabilidade Unidade Concedente:
Participar da avaliação do desempenho do estágio através de relatórios preenchidos pelo estudante, com apresentação periódica, em prazo não superior a 06 meses.
Entregar termo de realização de estágio.
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| 6. Projeto pedagógico do curso |
Inserção do estágio curricular na programação didático e pedagógica. |
Estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. |
| 7. Obrigatoriedade do Estágio |
Não há considerações relevantes
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O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório. |
| 8. Recesso |
Não há considerações |
Após 01 (hum) ano de estágio o estudante tem direito a 30 dias de recesso ou proporcional ao tempo de estágio. |
| 9. Contratação de estagiários |
Pessoas jurídicas de direito público ou privado
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Incluiu profissionais liberais de nível superior devidamente registrados nos seus respectivos conselhos. |
| 10. Duração máxima do estágio. |
Não há considerações |
Duração de estágio, na empresa, não poderá exceder 02 anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. |
| 11. Bolsa Auxilio, auxilio transporte e concessão de benefícios |
Estagiário poderá receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação. |
Recebimento compulsório de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação e auxílio transporte, somente para estágios não obrigatórios. |
| 12. Períodos de Avaliações Escolares |
Não há considerações |
Redução da carga horária pela metade; |
| 13. Saúde Segurança do Trabalho |
Não há considerações |
Aplica-se a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho aos estagiários. |
| 14. Cota para deficientes |
Não há considerações |
10% das vagas destinadas a pessoas com deficiência. |
| 15. Responsabilidade Civil dos Agentes de Integração |
Menciona a finalidade e responsabilidades dos agentes.
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Ampliou as atribuições dos agentes de integração e incluiu a sua responsabilidade civil, se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular do curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. |
| 16. Plano de Estágio |
Não há considerações |
Elaborado em acordo com as 03 partes será incorporado ao TCE por meio de aditivos à medida que for avaliado o desempenho do estudante. |
| 17. Local de Estágio |
Unidades que tenham condições de proporcionar experiência pratica na linha de formação do estagiário |
Responsabilidade das Instituições de Ensino:
Avaliar as instalações da parte concedente e sua adequação à formação cultural e ao profissional do educando.
Responsabilidade da Unidade Concedente:
Oferecer instalações adequadas à formação cultural e ao profissional do educando
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