Portaria Nº 1002, de 29 de setembro de 1967, do Ministério do Trabalho e Previdência Social

Institui nas empresas a categoria de estagiário e da outras providências

O Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituída nas empresas a categoria a categoria de estagiário a ser integrada por alunos oriundos das Faculdades ou Escolas Técnicas de nível colegial.
Art. 2º - As empresas poderão admitir estagiários em suas dependências, segundo condições acordadas com as Faculdades ou Escolas Técnicas, e fixadas em contratos-padrão de Bolsa de Complementação Educacional, dos quais obrigatoriamente constarão.
      
a)  a duração e o objeto da bolsa que deverão coincidir com programas estabelecidos pelas Faculdades ou Escolas Técnicas;
b)  o valor da bolsa, oferecida pela empresa;
c)  a obrigação da empresa de fazer, para os bolsistas, seguro de acidentes pessoais ocorridos no local de estágio;
d)  o horário do estágio;
Art. 3º - Os estagiários contratados através de Bolsas de Complementação Educacional não terão, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com as empresas, cabendo a estas apenas o pagamento da Bolsa, durante o período de estágio.
Art. 4º - Caberá às Faculdades ou Escolas Técnicas o encaminhamento dos bolsistas às empresas, mediante entendimento prévio, não podendo ser cobrada nenhuma taxa pela execução de tal serviço, tanto das empresas como dos bolsistas.
Art. 5º - O estagiário não poderá permanecer na empresa, na qualidade de bolsista, por período superior àquele constante do contrato de Bolsa de Complementação Educacional, por ele firmado com a empresa.
Art. 6º - A expedição da Carteira Profissional de estagiário, por especialidade, será feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, através de seus órgãos próprios, mediante apresentação de declaração fornecida pelo diretor do estabelecimento de ensino interessado.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. (D.O. de 6 de outubro de 1967, págs. 10.161 e 10.162).

 


1. LEI DO ESTÁGIO 6494/77
2. DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI DO ESTAGIO 87.497/82
3. MEDIDA PROVISÓRIA QUE MODIFICA A LEI DO ESTÁGIO
4. RESOLUÇÃO NÚMERO 01 DE 21/01/2004
5. LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
6. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
7. DECRETO 2080 DE 26 NOV 1996
8. LEI Nº 8859 DE 23 MARÇO 1994
9. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2164 DE 24/08/2001
10. OFÍCIO CIRCULAR SRT Nº 11
11. PORTARIA Nº 8 DE 23 JANEIRO 2001
12. PORTARIA Nº 1002 DE 1967
13. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 42 SOBRE EMIGRANTES